- 1 -As taxas e preços a pagar à autarquia pode ser feito por qualquer meio de pagamento autorizado, desde que a junta de freguesia disponha do mesmo.
- 2 -Para o pagamento efetuado por cheque, quando este não tiver provisão, devem os serviços diligenciar da mesma forma que fariam por falta de pagamento.
- 3 -Os encargos resultantes da devolução de cheque sem provisão são da inteira responsabilidade do devedor, que acrescem ao valor da dívida, bem como toda a sequência do processo até à comunicação por parte da junta de freguesia ao Banco de Portugal.
Artigo 10.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024