- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas e preços previstos na tabela de Taxas e preços, são atualizados anualmente de acordo com a taxa da inflação do aumento das massas salariais, ou tendo por base novo estudo económico ou financeiro a realizar.
- 2 -A atualização vigora automaticamente, quando atualizadas anualmente de acordo com a taxa de inflação, com referência a 1 de novembro desse ano, e sempre a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte, sendo os valores levados a conhecimento da assembleia de freguesia, na sessão ordinária do mês de abril.
Artigo 12.º — Atualização
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024