- 1 -Todas as tarifas, independentemente da sua tipologia, são atualizadas anualmente com base no índice de preços no consumidor.
- 2 -As atualizações tarifárias são divulgadas pelos meios institucionais adequados.
- 3 -Pode haver revisão extraordinária das tarifas em caso de alterações legais, variações significativas de custos ou necessidade de investimentos estruturais.
Artigo 12.º — Atualizações tarifárias
Vigente desde: 16/10/2026