- 1 -Para efeitos da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como das UCS, todos os estudantes elegíveis devem preencher os questionários disponibilizados no SIDE, de acordo com o previsto no Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD.
- 2 -Os questionários referidos no número anterior devem ser elaborados e validados pelo Gabinete de Gestão da Qualidade da UTAD (GESQUA), em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 3 -Os critérios para identificar os estudantes elegíveis para o preen-chimento dos questionários são definidos pelo GESQUA, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 4 -Os resultados serão analisados pelo GESQUA, em colaboração com o Conselho Pedagógico de cada Escola, para efeitos da melhoria dos processos pedagógicos.
Artigo 31.º — Avaliação pelos estudantes
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018