- 1 -Nos termos do Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD, o regente da UC tem de elaborar um Relatório de Autoavaliação (RAAUC), por cada UC, de acordo com modelo próprio elaborado pelo GESQUA, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve analisar os resultados obtidos pelos estudantes, avaliar sumariamente a lecionação, referir os pontos positivos e aqueles que carecem de aperfeiçoamento e propor um plano de atuação, caso os resultados não tenham sido satisfatórios.
- 3 -O RAAUC tem de ser preenchido no SIDE até final de fevereiro, para as UCS do 1.º semestre e até final de julho, para as UCS do 2.º semestre.
Artigo 32.º — Avaliação pelos docentes
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018