- 1 -A componente letiva presencial consta de aulas teóricas (T), teórico-práticas (TP), práticas laboratoriais (PL), trabalhos de campo (TC), seminários (S), orientação tutorial (OT), estágio (E) e outras (O), cuja carga letiva é a que consta do plano de estudos.
- 2 -Salvo ajustamentos pontuais necessários ao bom funcionamento das atividades letivas, autorizados pelo Presidente da Escola obtido o parecer favorável do Conselho Pedagógico, deve ser integralmente assegurado o cumprimento das componentes letivas concretamente previstas no horário de cada Unidade Curricular.
Artigo 7.º — Atividades letivas
Vigente desde: 27/02/2018
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