- 1 -A apresentação da candidatura deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, documento em que o candidato deve declarar qual a atividade que pretende exercer (vide anexo III).
- 2 -Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos, junto do requerimento, no ato de inscrição:
- a)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente;
- b)Cópia do cartão de Número de Identificação Fiscal;
- c)Comprovativo da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social ou autorização para consulta;
- d)Comprovativo da situação fiscal regularizada perante as Finanças ou autorização para consulta;
- e)Comprovativo de não dívida ao Município de Santa Cruz (validado internamente pelos serviços municipais);
- f)Quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente for uma pessoa coletiva, o documento referido na a), do n.º 2, diz respeito ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
- 4 -Os critérios apresentados posteriormente consistem em aspetos generalistas de seleção uma vez que poderão ser suscetíveis de alterações de acordo com a alínea 2 do artigo 12.ª do presente Regulamento. Ainda assim, importa considerar os seguintes critérios com caráter preferencial:
- a)Sede/domicílio fiscal do operador na Freguesia da Camacha;
- b)Sede/domicílio fiscal do operador no Concelho de Santa Cruz;
- c)Comercialização de produtos agrícolas e/ou frutícolas;
- d)Venda de doçaria regional;
- e)Comercialização de artesanato regional;
f ) Venda de flores e plantas.
Artigo 13.º — Procedimentos Gerais de Seleção
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019