Regulamento do Mercadinho da Camacha
Lei Habilitante
No uso da competência prevista no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e ainda o artigo 70.º do anexo ao supramencionado decreto-lei.
Objeto e Âmbito
Noção e Conceitos
Memória Descritiva
(ver documento original)
Localização
O Mercadinho está localizado no Largo Conselheiro Ayres de Ornelas, na Freguesia da Camacha, Concelho de Santa Cruz (vide anexo I e II).
Horário de Funcionamento
Lugares de Venda
O Mercadinho é organizado por lugares de venda independentes, denominados de Bancas que consistem em espaços de venda situados no interior do mercado, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência do público em geral.
Produtos Vendáveis no Mercado
Abastecimentos
Competências da Câmara Municipal
São incumbências da Câmara Municipal assegurar a gestão do Mercadinho e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização cabendo-lhe, ainda outras competências consagradas na Lei e no vigente Regulamento, designadamente:
Regime de Atribuição
Atribuição do Direito de Ocupação
Procedimentos Gerais de Seleção
f ) Venda de flores e plantas.
Início da Atividade
Prazo da Concessão
A concessão das Bancas é realizada pelo prazo máximo de três anos. Após o prazo anteriormente mencionado a concessão poderá ser renovada anualmente caso se verifique anuência da Câmara Municipal e dos respetivos detentores do direito de ocupação. Para tal, os titulares do direito de ocupação deverão informar, por escrito, o Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada sessenta dias antes do final do prazo da sua concessão.
Taxa Mensal de Ocupação
Cedência
O direito de ocupação dos locais de venda de caráter permanente ou temporário é intransmissível, por atos entre vivos, total ou parcialmente.
Troca de Espaço
Extinção e Suspensão do Direito de Ocupação
Mudança de Atividade
Obras
Publicidade
Exibição e Acondicionamento dos Produtos
Afixação de Preços e Rotulagem
Materiais e Utensílios
Resíduos
Direitos dos Titulares dos Lugares de Venda
Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade no Mercadinho, têm direito:
Deveres
Os ocupantes do Mercadinho, os seus empregados e substitutos com objetivo de promover práticas comerciais de excelência devem atentar às seguintes considerações e/ou obrigações:
Responsabilidades dos Titulares dos Lugares de Venda
Proibições
É expressamente proibido aos titulares dos locais de venda do Mercadinho:
Direitos
Constituem direitos dos consumidores e público em geral os seguintes pressupostos:
Deveres dos Consumidores
Os consumidores deverão ter em atenção e respeitar os seguintes considerandos:
Fiscalização Municipal
Fiscalização Pedagógica
Procedimento Contraordenacional
Contraordenações
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, designadamente as instituídas no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, constitui contraordenação a violação do disposto no presente Regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções Acessórias
Reincidência
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento nos seus termos legais entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicação.
ANEXOS
Do presente Regulamento constam três anexos:
ANEXO I
Planta de Localização do Mercadinho da Camacha
(ver documento original)
ANEXO II
Planta de Distribuição Interior
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento
(ver documento original)
311979191