- 1 -Em caso devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competências delegadas autorizar a troca de lugares, apenas no que diz respeito às Bancas.
- 2 -Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a troca não poderá afetar a organização do Mercadinho, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa.
Artigo 18.º — Troca de Espaço
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019