- 1 -A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende do conhecimento e autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Uma eventual alteração deverá ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador(a) com competência delegada, com a devida especificação da atividade pretendida.
- 3 -O pedido referido no número anterior poderá ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta e/ou a diversificação comercial do Mercadinho, como também se colocar em causa a higiene e segurança dos géneros alimentícios comercializados.
Artigo 20.º — Mudança de Atividade
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2019