- 1 -No que diz respeito à publicidade estão sujeitas a uma prévia aprovação por parte do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada:
- a)A colocação de anúncios e outros dispositivos análogos nos lugares de venda;
- b)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no espaço do Mercadinho.
- 2 -Nos casos em que seja autorizada a difusão pública de música, a mesma está condicionada à comprovação do pagamento antecipado dos direitos de autor e eventualmente, à prévia emissão de licença especial de ruído.
Artigo 22.º — Publicidade
Vigente desde: 05/02/2019
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