Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade no Mercadinho, têm direito:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no atual Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos nas áreas comuns do Mercadinho;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, designadamente ao nível da conservação e limpeza do espaço, bem como no que concerne à segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Serem devidamente informados das medidas de gestão referentes ao Mercadinho, quer numa perspetiva geral, quer do seu espaço em particular;
- f)Expor, de forma correta, as suas pretensões aos fiscais e demais agentes em serviço no Mercadinho, bem como à Câmara Municipal;
- g)Formular sugestões individuais ou coletivas relacionadas com o funcionamento e disciplina dos do Mercadinho.