- 1 -A fiscalização explanada no presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de Santa Cruz, de acordo com as competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades administrativas ou policiais.
- 2 -A fiscalização municipal tentará sempre que possível desenvolver ações de fiscalização em coordenação com as demais entidades ou agentes dotados de poderes fiscalizadores com intuito de promover sinergias em prol da segurança dos consumidores.
- 3 -Quando o elemento fiscalizador detetar infrações e/ou incorreções que sejam da competência específica de outra autoridade administrativa, este elaborará um relatório da ocorrência, o qual será remetido a essa entidade, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador(a) competente em razão da matéria.
Artigo 33.º — Fiscalização Municipal
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019