Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, designadamente as instituídas no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, constitui contraordenação a violação do disposto no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder à afixação ou utilização de quaisquer meios publicitários no interior do Mercadinho, em desrespeito pelo disposto no artigo 22.º do presente Regulamento;
- b)Permanecer nos lugares de venda e restantes espaços do mercado para além dos períodos de tolerância concedidos antes da abertura e após encerramento, sem a autorização conforme mencionado no n.º 3 e n.º 4, do artigo 6.º do atual regulamento;
- c)A violação do disposto no artigo 9.º, através da entrada ou saída de géneros fora dos horários de abastecimento estabelecidos ou em desrespeito pelas disposições regulamentares previstas quanto aos locais de entrada, meios e regras de mobilização e períodos de tempo autorizados para as cargas e descargas;
- d)Exercício da venda por quem não esteja habilitado ou autorizado;
- e)O exercício da venda fora do respetivo local;
- f)Vender produtos fora do horário fixado no presente Regulamento;
- g)A ocupação do lugar de venda para fins diversos, contrariando os quais inicialmente foi concedido;
- h)A ocupação de um lugar de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado;
- i)O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento, referente ao pagamento mensal da taxa de ocupação.
- j)A cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização do Município de Santa Cruz, do lugar de venda;
- k)A realização de obras nos lugares de venda, sem prévia e expressa autorização, nos termos do artigo 21.º do atual Regulamento;
- l)A violação do disposto nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do presente Regulamento, quando as normas de acondicionamento e higiene não forem respeitadas;
- m)A oposição, por ação ou omissão, à verificação e inspeção dos lugares de venda, utensílios, materiais, produtos e documentos relativos a estes, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
- n)O não cumprimento do disposto nos artigos 28.º, 29.º e 30.º no que concerne aos direitos e condicionalismos ao exercício da atividade.