- 1 -O Mercadinho estará aberto ao público nos seguintes períodos:
- a)No período compreendido entre o dia 1 de maio e 31 de outubro, entre as 09h00 e as 19h00;
- b)No período compreendido entre o dia 1 de novembro e 30 de abril, entre as 09h00 e as 18h00.
- 2 -O espaço supramencionado encerra de segunda a quarta-feira, exceto quando a Câmara Municipal autorize a abertura nesses dias, unicamente por motivos fundamentados e com o respetivo conhecimento dos vendedores.
- 3 -Após o horário de encerramento são concedidos aos titulares dos espaços de venda trinta minutos para procederem à sua arrumação, limpeza e organização; não sendo permitida a venda de quaisquer produtos.
- 4 -É permitida aos vendedores a entrada no Mercadinho trinta minutos antes da abertura ao público em geral, com o intuito de procederem à arrumação e exposição dos produtos para venda.
- 5 -A Câmara Municipal poderá, se assim considerar pertinente, alterar o horário de funcionamento do Mercadinho, bem como determinar o seu encerramento perante motivos devidamente justificados (e.g. operações de manutenção).
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019