Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020