Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação dos pedidos
Apoio à utilização de instalações
Apoios à realização das festas e marchas populares
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento) poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela JFB.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, em sede de Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2018. - O Presidente de Junta de Freguesia de Rosto do Cão (Livramento), Manuel António Botelho Soares.
312963649