- 1 -A instrução dos processos de contraordenação, resultantes do não cumprimento das normas relacionadas com o exercício da atividade económica, pertence à ASAE;
- 2 -Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, o não cumprimento das restantes normas dispostas no presente Regulamento, implica processo de contraordenação por parte da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha. O montante das coimas será graduado entre o mínimo de 10(euro) e o máximo de 150(euro):
- a)De 100 (euro) a 150 (euro) pelo exercício de venda por quem não esteja devidamente autorizado;
- b)De 100 (euro) a 150 (euro) pela ocupação de um lugar de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado;
- c)De 50(euro) a 100(euro) pelo exercício da venda fora de um lugar de venda ou fora do horário fixado;
- d)De 10(euro) a 50(euro) pela não apresentação de documentação exigida para desempenhar a atividade de feirante, quando solicitado por entidade competente;
- e)De 25(euro) a 50(euro) por obstrução à ação de fiscalização por funcionários ou colaboradores afetos ao funcionamento da feira;
- f)De 50(euro) a 100(euro) por violação de qualquer dos deveres do artigo 8.º deste Regulamento que não esteja especialmente previsto em qualquer das alíneas anteriores;
- g)De 10(euro) a 40(euro) por qualquer infração ao disposto neste Regulamento, não abrangida pelos números anteriores e que não esteja especificamente cominada em legislação especial.
Artigo 26.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021