- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentos comprovativos do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta, seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 17.º — Falta ou insuficiência de documentação
Vigente desde: 07/02/2022
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