Regulamento sobre o Cemitério da Foz do Cobrão
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Serviços dos cemitérios
Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.
Serviços de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável do cemitério em causa ou pôr quem legalmente o substitua, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constante deste regulamento.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo de expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Regime Jurídico
Regime geral
Regime Excecional
Locais de inumação
Inumações fora dos cemitérios
Procedimento
Prazos de inumação
Autorização de Inumação
Falta ou insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, exceto:
Forma e medidas das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 metros;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Agrupamento e numeração
Classificação das sepulturas
Sepulturas temporárias
É proibido nas sepulturas temporários a inumação em caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas Perpétuas
Período legal de inumação
Procedimento
Competência
Condições da Trasladação
Registo Obrigatório
Requerimento
Taxa
Alvará de Concessão
Cumprimento dos prazos
Atos dependentes de autorização do concessionário
Direitos e Deveres em matéria de trasladação
Transmissão
As transmissões de sepulturas perpétuas averbar-se-ão no respetivo alvará a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato inter-vivos
Autorização
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante a exibição da autorização do Presidente da junta de Freguesia, e do documento comprovativo da transmissão.
Conceito de abandono
Declaração de prescrição
Regime das sepulturas perpétuas
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licença
Obras de Conservação - Sepulturas perpétuas
Obras de Conservação
Regime subsidiário
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se á, com as necessárias adaptações o regulamento Geral das edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento das construções funerárias
É permitido embelezar as construções através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta.
Regras de conduta no cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Objetos de ornamentação ou de culto
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização dos serviços da Junta.
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas particulares
Abertura de Caixões
Taxas e isenções
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à junta de Freguesia. Através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
Contra-ordenação e coimas
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa da gente, poderão ser aplicáveis. Simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Omissões
As situações que não estão expressamente previstas no presente regulamento, serão resolvidas, casuisticamente pela Junta.
Norma Revogatória
É revogado o regulamento do cemitério de Foz do Cobrão, aprovado em 29/12/2021 pela Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
21 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Velha de Ródão, Joaquim Manuel Ribeiro Nunes.
314928652