- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira e de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
Artigo 23.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 07/02/2022
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