- 1 -Salvo em cumprimento de mandado de autoridade judiciária, é proibido a abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbica, antes de decorridos sete anos sobre a inumação.
- 2 -Se no momento da exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se imediatamente o cadáver, mantendo-o inumado, por períodos sucessivos de dois anos, até à mineralização do esqueleto.
Artigo 24.º — Período legal de inumação
Vigente desde: 07/02/2022
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