- 1 -O cemitério da Foz do Cobrão destina se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Foz do Cobrão, excetuados aqueles cujo óbito tenha ocorrido em freguesias deste concelho que disponham de cemitério próprio.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da Foz de Cobrão quando, for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesia do município quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 07/02/2022
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