- 1 -São livremente admitidas, nos termos gerais de direito, as transmissões por de sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário.
- 2 -As transmissões a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas desde que o adquirente declare, no pedido de averbamento ao alvará, que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, na sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes.
Artigo 36.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022