- 1 -As transmissões por ato entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Junta de freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão devidas à Junta de Freguesia as taxas devidas pelo averbamento que estiverem em vigor.
Artigo 38.º — Autorização
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022