- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas perpétuas constam da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -São isentas de taxa as inumações de indigentes.
Artigo 55.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 07/02/2022
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