- 1 -O Município subvencionará as empresas ou entidades com um apoio no valor dos emolumentos suportados pela constituição de novas sociedades, com sede, estabelecimento estável e domicílio fiscal no concelho, com recurso ao Programa Empresa na Hora ou no Portal da Empresa Online, com o limite de 150(euro) por sociedade.
- 2 -O Município apoiará as empresas ou entidades com uma subvenção de 1.500,00(euro) por cada posto de trabalho líquido criado no concelho de Almeida, durante a vigência do presente Regulamento. O posto de trabalho líquido terá de se manter durante dois anos e será confirmado pela inscrição na Segurança Social. À subvenção referida acrescem as seguintes majorações:
- a)Uma majoração de 750,00(euro) para os beneficiários dos setores referidos no n.º 2 deste artigo, cujas atividades económicas sejam criadas nas Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho (ARU);
- b)Uma majoração de 500,00(euro) para portadores do Cartão Jovem Municipal ou do Cartão Municipal Mais Família;
- c)Uma majoração de 500,00(euro) para desempregados de longa duração (trabalhador sem emprego, disponível para o trabalho e à procura de emprego há 12 meses ou mais, contando este prazo a partir da data de inscrição nos centros de emprego) ou de 750,00(euro) para desempregados de muito longa duração (trabalhador sem emprego, com idade igual ou superior a 45 anos, disponível para o trabalho e à procura de emprego há 25 meses ou mais, contando este prazo a partir da data de inscrição nos centros de emprego);
- 3 -O apoio referido no n.º 1 será concedido após apresentação dos documentos comprovativos das despesas, verificação e ratificação.
- 4 -O apoio referido no n.º 2 será concedido em três tranches:
- a)25 % no início de laboração dos postos de trabalho;
- b)25 % ao fim de um ano;
- c)50 % ao fim de dois anos.
- 5 -Em caso de eliminação de postos de trabalho líquidos referidos no n.º 2, o Município reserva-se o direito de não pagamento das tranches seguintes referentes a cada posto de trabalho líquido apoiado que tenha sido eliminado.
- 6 -As empresas abrangidas serão subsidiadas para as taxas de licenciamentos de obras da seguinte forma:
- a)Isenção de taxas para as empresas que promovam a criação de pelo menos 5 postos de trabalho líquidos por ano.
- b)Redução de 50 % de taxas para as restantes empresas.
- 7 -A Câmara Municipal de Almeida poderá ainda contribuir com apoio à construção de acessos, ramais de água e ramais de ligação à rede de energia, sempre que se verifique justificável, após parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento e deferimento da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Apoio aos investimentos nos setores comercial e de serviços
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023