Aprova o Regulamento Municipal de Benefícios e Incentivo ao Investimento
Objeto
O Município de Almeida, num esforço de simplificação apresenta num único corpo regulamentar, quatro medidas de incentivo ao investimento, que visam interferir de forma concreta nos mais diversos setores de atividade da economia local do concelho de Almeida, a saber:
Outras formas de apoio
Para além das medidas de incentivo ao investimento constantes no presente Regulamento, o Município de Almeida pode conceder outras formas de apoio, em função das características de cada projeto, nomeadamente através de serviços previstos noutros Regulamentos, tais como:
Condições gerais de acesso
Compatibilização de concessão de apoios
Análise e Acompanhamento das Candidaturas
Objetivos
(indústrias transformadoras).
Apoios à instalação física das empresas
O apoio aos investimentos, no âmbito do artigo 6.º, será concedido nos termos seguintes:
Apoio ao emprego
Apoio às pequenas unidades industriais
Os investimentos em unidades industriais de até 5 funcionários serão abrangidos pelas medidas previstas no Capítulo I ou II, na medida em que o apoio concedido lhes seja mais vantajoso.
Formalização de candidatura
Objetivos
Apoio aos investimentos nos setores comercial e de serviços
Formalização de candidatura
Objetivos
Apoios aos investimentos agrícolas
Apoio à plantação de árvores e plantas autóctones
Apoios a outros investimentos agrícolas
na DGAV, até ao limite máximo de 1.000,00(euro).
Formalização de candidatura
Apoio à certificação de produtos endógenos
Apoio à promoção e internacionalização das empresas
Formalização de candidatura
Criação de valor no concelho
Será fator de eliminação o não cumprimento de qualquer dos requisitos presentes neste Regulamento, bem como a inexistência de real mais-valia para toda a economia local, cujo mérito será objeto de análise pela comissão referida no artigo 21.º do presente Regulamento.
Situações excecionais
Excecionalmente, em casos de relevante interesse municipal, ou de calamidade ou força maior, pode a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da Comissão Técnica de Acompanhamento, deliberar sobre a atribuição destas ou outras formas de apoio de modo excecional, ainda que não se reúnam todos os requisitos previstos neste Regulamento.
Contrato
A concessão dos apoios previstos neste Regulamento será formalizada através de contrato entre a Câmara Municipal e o investidor do qual constará, além do que se julgue necessário para bem caracterizar o empreendimento e definir o interesse concelhio do investimento, o seguinte:
Dotação
Publicitação
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Resolução do contrato
Dúvidas e omissões
A interpretação e integração de dúvidas, omissões ou lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal, após análise e proposta da Comissão Técnica de Acompanhamento e com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de Material Informativo
(ver documento original)
316004452