- 1 -A concessão dos apoios previstos no Capítulo III está dependente da apresentação ou preenchimento dos seguintes elementos:
- a)Formulário online, disponível no website do Município ou nos serviços (no Imaculada Business Center (Vilar Formoso) e no Picadeiro d'El Rey (Almeida)).
- b)Memória descritiva do investimento, onde seja descrito o empreendimento a instalar, a indicação dos meios financeiros e humanos a utilizar, os objetivos produtivos a alcançar (volume de investimento previsto), a data de entrada em produção do empreendimento e tudo o resto que permita uma correta avaliação do empreendimento e do interesse concelhio do investimento.
- c)Comprovativo da titularidade do terreno, e/ou da sua posse.
- d)Documento comprovativo de formação de empresa e do pagamento dos emolumentos correspondentes, se aplicável;
- e)Declaração de início de atividade, se aplicável;
- f)Inscrição na Segurança Social e contrato de trabalho dos postos de trabalho criados;
- g)Licenciamentos necessários à atividade, nos termos da lei;
- h)Declaração, sob compromisso do investidor de:
- a)Manutenção da atividade e dos postos de trabalho líquidos apoiados, durante o período mínimo de 2 anos a contar da data de atribuição da subvenção.
- b)Envio à Comissão Técnica de Acompanhamento, até 31 de março de cada ano, os elementos que lhe permitam controlar a manutenção de atividade e dos postos de trabalho líquidos;
- c)Não transmissão para outrem das responsabilidades contraídas, pelo presente contrato, com a Câmara Municipal de Almeida, sem que esta dê a sua autorização.
Artigo 18.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023