- 1 -O Município comparticipará as despesas com promoção e marketing das entidades/empresas que visem a divulgação nacional e/ou internacional do concelho, até ao limite de 500,00(euro).
- 2 -O Município comparticipa ainda as despesas com o registo de domínios e portais de internet, bem como o desenvolvimento do primeiro website, até ao limite de 100,00(euro).
- 3 -As empresas/entidades apenas serão apoiadas uma única vez no âmbito do presente artigo.
- 4 -Os apoios referidos neste artigo serão concedidos após apresentação dos documentos comprovativos das despesas, verificação e ratificação.
Artigo 20.º — Apoio à promoção e internacionalização das empresas
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023