- 1 -As empresas ou entidades elegíveis para os apoios descritos no presente Regulamento têm a sua sede social no concelho de Almeida.
- 2 -No caso de empresas já existentes que pretendam instalar-se na área do concelho, terão que apresentar, em sede de candidatura, declaração em como procederão à transferência da respetiva sede social para o concelho de Almeida, sendo que os eventuais apoios apenas serão concedidos após a efetivação dessa transferência.
- 3 -Os terrenos objeto de investimento deverão estar situados na área Territorial e administrativa do concelho de Almeida.
- 4 -As empresas ou entidades elegíveis terão de prosseguir fins lucrativos.
- 5 -São ainda condições de acesso das empresas/entidades aos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade nomeadamente em matéria de licenciamento;
- c)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não possuir dívidas para com o Município de Almeida;
- e)Não se encontrar em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente.
Artigo 3.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023