O Artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Benefícios do Cartão do Idoso
- 1 -O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -A comparticipação de medicamentos prevista na alínea e) do número anterior não poderá exceder, anualmente, por utente, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) Euros.
- 3 -[...]
- 4 -[...]