Alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso do Concelho de Fronteira
O Artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Benefícios do Cartão do Idoso
- 1 -O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -A comparticipação de medicamentos prevista na alínea e) do número anterior não poderá exceder, anualmente, por utente, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) Euros.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
As presentes alterações entram em vigor em 1 de janeiro de 2024.
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento do Cartão do Idoso
ANEXO I
Republicação
Regulamento do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Objeto
O presente regulamento destina-se à definição dos critérios de atribuição do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira, pela Câmara Municipal de Fronteira, bem como todos os procedimentos tendentes à concessão do mesmo.
Âmbito
O Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira destina-se a apoiar os idosos social e economicamente desprotegidos, residentes no concelho de Fronteira.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira todos os cidadãos residentes no concelho de Fronteira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Definições
Rendimento Mensal per capita = Rendimento anual bruto do agregado familiar/N.º de elementos do agregado familiar x 14
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Competências
É competente para autorizar a emissão do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira, o presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas, se for o caso.
Benefícios do Cartão do Idoso
Programa Reparar Mais
Programa Transporte-Saúde Mais
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito à utilização do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Validade do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Disposições Finais
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Fronteira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio Silva.
317240659