- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Fronteira.
- 3 -Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024