- 1 -O Programa Reparar Mais tem como objeto específico, a execução de pequenas reparações domésticas.
- 2 -Não poderão ser efetuadas quaisquer intervenções em habitações que não estejam permanentemente ocupadas pelo destinatário.
- 3 -No Reparar Mais são prestados os seguintes serviços, exclusivamente:
- a)Afinação de portas e janelas;
- b)Reparação e substituição de torneiras, louças sanitárias, sifões e acessórios de bancada de cozinha;
- c)Reparações simples de serralharia, incluindo substituição de fechaduras e chaves;
- d)Reparação e substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
- e)Limpeza de coberturas, de caleiras e desobstrução de tubos de queda;
- f)Limpeza de quintais e canteiros estritamente necessários para a mobilidade do utente;
- g)Organização do espaço de habitação, em especial, arrumação e mudança de localização de mobiliário e objetos pesados, recolha de velharias e fixação de objetos às paredes e tetos.
- 4 -Os pedidos estão limitados a cinco intervenções por ano na habitação.
- 5 -Os pedidos de intervenção serão apresentados no Balcão Único do Município de Fronteira, pessoalmente ou pelo telefone, sendo o mesmo registado em formulário próprio, sendo executados no horário normal de trabalho dos serviços municipais.
- 6 -Ao Município de Fronteira cabe, exclusivamente, a cedência e disponibilização, a título gratuito, de mão-de-obra necessária à execução dos serviços requisitados pelo utente.
- 7 -Salvo motivos de complexidade ou de impedimento, devidamente justificados, os serviços requisitados no âmbito do Reparar Mais devem ser satisfeitos num prazo não superior a cinco dias, contados da data de apresentação do pedido.
Artigo 7.º-A — Programa Reparar Mais
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024