- 1 -Os participantes terão direito a um certificado de frequência dos módulos de matérias do Curso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A emissão do certificado ocorrerá no final do Curso e ficará dependente da comprovação de frequência, fixando-se, para o efeito, um limite de tolerância de faltas não superior a 25 % dos tempos letivos de cada módulo de matérias.
- 3 -Caso seja excedido o limite de faltas referido no número anterior, poderá ser emitido, a pedido do participante, uma declaração de frequência do curso, indicando-se, neste caso, o total de horas de presença.
Artigo 15.º — Certificado
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025