- 1 -Os coordenadores serão designados pelo Conselho Diretivo, sob proposta do presidente do Curso.
- 2 -Os coordenadores de cada um dos módulos de matérias são responsáveis pela execução do respetivo conteúdo programático, em articulação com o presidente do Curso, assegurando o normal funcionamento das sessões letivas e participando no processo de avaliação.
Artigo 4.º — Coordenação do curso
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025