- 1 -O Curso será obrigatoriamente tornado público no sítio da Ordem na internet, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data prevista para o seu início.
- 2 -A divulgação do Curso a que se refere o número anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)requisitos de admissão;
- b)data do início do curso;
- c)forma, prazo e local para a apresentação das inscrições;
- d)valor da propina;
- e)quaisquer outras indicações consideradas úteis.
Artigo 9.º — Divulgação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025