Na área do município de Elvas são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
- a)Estacionamento condicionado, constante do anexo I
- b)Estacionamento fixo, constante do anexo II
- 1 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito e mediante prévia audição, se necessário, das organizações socioprofissionais do setor, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo.
- 2 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 3 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
- 4 -Para garantir a disponibilidade do serviço, pode o Município, em qualquer altura, estabelecer uma escala de prestação obrigatória do serviço, mediante a audição prévia das entidades representativas do setor.
- 5 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenamento de trânsito, alterar, dentro da área do município, os locais onde os veículos podem estacionar.