- 1 -O Município de Elvas atribui as licenças dos veículos afetos ao transporte em táxi dentro do contingente fixado.
- 2 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por meio de concurso público aberto às entidades licenciadas pelo IMT, I. P.
- 3 -O concurso público é aberto por decisão do Município, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
- 4 -As licenças de táxi atribuídas no âmbito de concurso público têm uma duração de oito anos, devendo os operadores de táxi, durante este período, observar as condições determinadas no concurso.
- 5 -Após atribuição das licenças de táxi, o Município comunicará através da plataforma eletrónica do IMT, I. P., no prazo de 90 dias, o número da licença atribuída por cada alvará, os elementos de identificação do veículo, incluindo a respetiva matrícula, marca, modelo e lotação, bem como o regime de estacionamento e as transmissões de licenças efetuadas. Caso a plataforma não se encontre disponível, a transmissão da informação será efetuada por outro meio eletrónico desmaterializado ou através de qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 15.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026