- 1 -O Município de Elvas atribuirá licenças de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida de acordo com as características técnicas de adaptação das viaturas estipuladas pelo IMT, I. P.
- 2 -As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pelo Município de Elvas fora do contingente e sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pala adaptação dos táxis existentes no município.
- 3 -A fim de apurar o interesse dos titulares de licenças em adaptarem o seu veículo, o município fará publicar por Edital, a afixar nos locais de estilo, em jornais de circulação local e nacional, aviso advertindo da necessidade deste tipo de veículo, do número de licenças a atribuir e fixando um prazo para os interessados requererem a substituição da licença e os documentos necessários à instrução do pedido.
- 4 -A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida fora do contingente será feita por concurso, nos termos estabelecidos neste regulamento.
Artigo 14.º — Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026