As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026