- 1 -São deveres dos agentes de Polícia Municipal:
- a)O dever de obediência hierárquica, estando a sua atuação profissional sujeita aos princípios de hierarquia e subordinação;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever de uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.
- 2 -Os deveres acima descritos têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 20.º — Deveres dos Agentes de Polícia Municipal
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023