- 1 -A Polícia Municipal formará um corpo único e enquadra-se nos termos legais, na estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais e depende diretamente do presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar essa competência num dos seus vereadores.
- 2 -A Polícia Municipal é dirigida, preferencialmente, por um elemento da carreira de oficial das forças de segurança, ou por um licenciado no ramo das Ciências Sociais ou do Direito, equiparado para todo os efeitos a cargo de dirigente nos termos da lei e dos regulamentos municipais da estrutura orgânica e flexível, sendo designado por "comandante".
- 3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento consideram-se quadros dirigentes da Polícia Municipal o comandante, o adjunto do comando e os demais dirigentes intermédios.
- 4 -Em caso de ausência do comandante, as funções serão assumidas pelo adjunto do comando, e na falta, ausência ou impedimento deste, o elemento nomeado em sede de delegação de competência pelo comandante.
Artigo 25.º — Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023