A unidade orgânica da Polícia Municipal é coadjuvada preferencialmente por um elemento das forças de segurança licenciado no ramo das Ciências Sociais ou do Direito, equiparado para todos os efeitos a cargo de dirigente, conforme previsto no mapa de pessoal e regulamentos municipais da estrutura orgânica e flexível, e designado por "Adjunto de Comando".
Artigo 27.º — Adjunto do Comando da Polícia Municipal
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023