Altera o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos atual, nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2004, de 7 de outubro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua versão atual, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008 de 7 de outubro, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea o), 25.º, n.º 1, alíneas g), m), o) e w), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão, adiante designada Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Olhão, no dia 7 de maio e 2108, ratificada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 111/2018, de 31 de agosto.
Competência Territorial
Natureza e Atribuições
Funções de Polícia Municipal
os órgãos e agentes da Polícia Municipal verifiquem diretamente a prática de qualquer crime, devem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local da prática do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competentes.
Competências
Competências Especificas no Domínio da Circulação Rodoviária e do Estacionamento de Veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
Competências Específicas no Domínio da Edificação e da Urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º o presente regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal, exerce as seguintes competências especificas:
Prestação de Serviços
Princípio Geral
Os Agentes de Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Exercício das Funções de Agente de Polícia Municipal
Poderes de Autoridade
Recurso a Meios Coercivos
Recurso a Arma de Fogo
Advertência
Comandante da Força
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de Socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de Relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Direitos dos Agentes de Polícia Municipal
Deveres dos Agentes de Polícia Municipal
Normas de Conduta
A Continência
Direito à Continência
Identificação
Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Competências do Comandante da Polícia Municipal
Ao comandante da Polícia Municipal compete:
Adjunto do Comando da Polícia Municipal
A unidade orgânica da Polícia Municipal é coadjuvada preferencialmente por um elemento das forças de segurança licenciado no ramo das Ciências Sociais ou do Direito, equiparado para todos os efeitos a cargo de dirigente, conforme previsto no mapa de pessoal e regulamentos municipais da estrutura orgânica e flexível, e designado por "Adjunto de Comando".
Competências do Adjunto do Comando da Polícia Municipal
Ao adjunto do comando da Polícia Municipal compete, nos termos do presente regulamento e nos limites da Lei:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é exercida, pelo presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados e pelo comandante da Polícia Municipal.
Efetivos
ao presente regulamento.
Constituição Polícia Municipal
Polícia Municipal é constituída pelo comandante, como dirigente máximo do serviço, o adjunto do comando, nomeado pelo presidente da Câmara sob proposta do comandante da Polícia Municipal, dirigentes intermédios, por pessoal da carreira de técnico superior, pessoal da carreira de policia municipal, por coordenadores técnicos e assistentes técnicos e assistentes operacionais, nos termos do presente regulamento, conforme Anexo I.
Composição do Efetivo da Polícia Municipal
Transição de Outro Pessoal
Distribuição do Pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respetivo comandante.
Mobilidade
Os agentes da Polícia Municipal podem ser sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Pessoal em Regime de Comissão de Serviço
O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantêm os direitos e as regalias que detêm nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Recrutamento
O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Princípio Geral
Recompensas
Atribuição de Medalhas
A atribuição de medalhas aos Agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal.
Uso de Medalhas ou Louvores
As medalhas concedidas ao efetivo da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Distintivos Heráldicos
Existem dois tipos de distintivos heráldicos:
Uniforme, Distintivos Heráldicos e Gráficos
Obrigatoriedade do Uso do Uniforme
Modo de Utilização
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do Boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Danos no Fardamento ou Equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato aos seu chefe direto, que por escrito dará conhecimento ao comandante cabendo a este, por sua vez, propor ao Presidente do Município a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aprumo e Atavio
Troca de Uniforme entre Estações do Ano
Finalidade dos Elementos Heráldicos e Gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, conforme respetivo artigo 2.º n.º 1 e anexo II têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal.
Crachá e Cartão de Identificação
22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Emblema de Braço e Peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o emblema da cidade de Olhão, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de Identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de Categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, conforme consta no respetivo anexo II.
Meios Coercivos
Armamento e Equipamento
O armamento e equipamento distribuído aos agentes da Polícia Municipal é constituído por:
Proibição do Uso ou Porte de Armamento ou Equipamento
Fica proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer armamento e equipamento, que lhe está distribuído e descrito, fora do exercício das suas funções.
Uso e Porte de Arma
Provas Psicotécnicas Para a Posse de Arma
Exceção ao Uso de Arma
Depósito e Manutenção da Arma
Armas em Reparação ou em Depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios.
Organização do Ficheiro de Armas
Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal, ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas Armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Tipos de Veículos
O município colocará à disposição da Polícia Municipal veículos necessários para o eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Registo Informático de Utilização dos Veículos
Cada veiculo terá um registo informático de utilização no qual deve constar:
Controlo dos Registos de Utilização
Compete ao comandante da Polícia Municipal estabelecerá o controlo dos veículos através do registo informático, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos responsáveis a que o veículo se encontra afeto.
Utilização e Manutenção do Veículo
Atualização do Livro de Registos
O condutor de um veículo, ao terminar o serviço, comunica ao operador da central:
Conservação do Equipamento
Regras na Condução das Viaturas
Na condução das viaturas, os agentes de Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Regras de Utilização da Comunicações
Ordens e Informações
Central de Comunicações
Uso e Manutenção do Material de Transmissões
Caracterização das Instalações
A Polícia Municipal é dotada de instalações independentes dos demais serviços municipais, em edifício próprio, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado ao bom desempenho das suas atribuições, modo a assegurar as adequadas condições de funcionalidade e operacionalidade, e a inclusão de mecanismos de trabalho com utilização intensiva de tecnologias de informação e comunicação, conforme previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Cuidados nas Instalações, Equipamento e Material
Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Despistagem do Consumo de Substâncias Aditivas
O efetivo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal.
Formação
de 7 de outubro, a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Policia Municipal de Olhão.
Execução da Continência
Disposições Gerais da Continência
Informação aos Meios de Comunicação Social
As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Policia Municipal, serão canalizados para o gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo comandante da Polícia Municipal.
Comunicações ao Superior Hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
O cumprimento de Atos Processuais, Judiciais ou Outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Tratamento de Detidos
Horário de Trabalho
Turnos de Serviço
Em cada subunidade orgânica da Polícia Municipal estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Horário Noturno e Trabalho Suplementar
A duração Semanal de Trabalho
Com o objetivo de cumprir com a necessária permanência no serviço, e tendo em conta as particularidades de cada unidade e sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário de Trabalho em Cada Unidade
Em cada unidade serão definidos horários de trabalho que se considerem oportunos e mais convenientes para o melhor resultado do serviço.
Disponibilidade de Serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido no presente regulamento, o pessoal do Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Enquadramento Legal e Casos Omissos
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, nos termos legais.
10 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
Organograma da Polícia Municipal de Olhão
| Carreira | Categoria/Cargo | Área de formação académica |
|---|---|---|
| n.a. ... | Comandante (Dirigente)... | Oficial das forças de segurança ou licenciado no ramo das Ciências Sociais/Direito. |
| Adjunto do comando Dirigente)... | Preferencialmente Elemento das forças de segurança licenciado no ramo das Ciências Sociais/Direito. | |
| Dirigentes intermédios... | Licenciados. | |
| Técnicos superiores... | Técnicos... | Licenciados. |
| Polícia Municipal... | Agente Graduado-Coordenador... | |
| Agente Graduado Principal... | ||
| Agente Graduado... | ||
| Agente Municipal de 1.ª classe... | ||
| Agente Municipal de 2.ª classe... | ||
| Agente Estagiário... | ||
| Assistente técnico... | Coordenador Assistente Técnico... | |
| Assistente operacional... | Assistente operacional... Assistente operacional (operador reboque)... |
ANEXO II
Identificação Heráldica da Polícia Municipal de Olhão
Crachá de peito: Assume um formato oval de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo preto com raiado cinzento se enquadra o brasão da cidade de Olhão, (Verde Garrafa, com uma embarcação de branco e ouro sustendo superiormente um báculo do mesmo metal. Em contrachefe um rio ondado de prata aguado de verde. Coroa mural de cinco torres. Listel branco com os dizeres a negro"OLHÃO"), possuindo no topo a inscrição Policia Municipal a preto sob um fundo branco.
Crachá de boné: As mesmas indicações que o crachá de peito com as devidas adaptações de tamanho de acordo com a peça de uniforme.
Emblema de braço: Assume um formato de um trapézio com as bordas arredondadas com o brasão da cidade de Olhão ao centro e no topo a inscrição Polícia Municipal a branco sob um fundo preto.
Placa com a identificação: assume uma forma retangular com cerca de 6 cm de largura e 1,5 cm de altura, de fundo cinzento e letras pretas, com a inscrição Ag. seguida do primeiro e último nome de cada elemento.
O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, devendo a estes ser acrescentado o brasão da cidade de Olhão, conforme descrito em cima.
316939356