A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é exercida, pelo presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados e pelo comandante da Polícia Municipal.
Artigo 29.º — Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023