O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Artigo 37.º — Recrutamento
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023