- 1 -É da responsabilidade do município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo município.
- 3 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos serão os aprovados pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza, o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
Artigo 43.º — Uniforme, Distintivos Heráldicos e Gráficos
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023