- 1 -Os agentes do sexo masculino, quando em serviço, devem cuidar do seu aspeto pessoal, usar cabelo curto, sem uso de adornos, que pela sua forma ou tamanho possam ser obstáculo à prestação do serviço ou constituir um risco físico para as pessoas, ou ainda, seja contrários aos padrões culturais dominantes.
- 2 -Os agentes do sexo feminino, quando em serviço, devem usar o cabelo apanhado e devidamente cuidado, podendo usar adornos excetuando os que pela sua forma ou tamanho possam constituir obstáculo à prestação do serviço ou risco físico para as pessoas, ou ainda, sejam contrários aos padrões culturais dominantes.
- 3 -Todos as chefias da Polícia Municipal zelarão pelo correto uso do uniforme dos subordinados e verificação do aprumo e atavio.
- 4 -Compete ao comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação, definir a regulamentação interna do disposto no presente artigo.
Artigo 49.º — Aprumo e Atavio
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023